PAPEL DO CONSELHO

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente regulamentado pela Lei Municipal n. 3.453/2010, é um órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e controlador de ações inerentes à política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Suas competências são:

  • Defender os direitos da criança e do adolescente, através da promoção, da formulação, da fiscalização e da articulação de políticas públicas;
  • Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • Promover intercâmbios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando o atendimento a criança e ao adolescente;
  • Elaborar proposta para a inclusão de recursos para o FUMCRIANÇA na Lei orçamentária Municipal;
  • Receber denúncias, reclamações, representações ou queixas, de qualquer natureza, por desrespeito aos direitos assegurados as crianças e adolescentes;
  • Garantir a implementação e consolidação da captação de recursos destinados ao FUMCRIANÇA;
  • Gerir o FUMCRIANÇA, conforme estabelece os artigos 88 e 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990);
  • Elaborar programas, campanhas e eventos para arrecadação de receitas para o FUMCRIANÇA.